Mari Leal • Ibahia
O não pagamento das parcelas do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) pode acarretar ao Microempreendedor Individua (MEI) a exclusão do Simples Nacional, sistema que lhe garante um regime tributário simplificado em relação a outras categorias empresariais. No Brasil, atualmente, cerca de 400 mil empreendedores estão em risco, e podem perder o benefício por falta de pagamento do DAS.
Se você é um desses cidadãos, atenção para o prazo e modos de regularização da dívida. Os documentos podem ser acessados pela aba ‘Simei-Serviços’ do Portal do Simples Nacional por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil (RFB), mediante código de acesso específico, ou via Gov.BR, conta nível prata, ouro ou certificado digital.
O prazo inicial estipulado pela Receita para os contribuintes já notificados foi finalizado no dia 31 de dezembro, no entanto, ainda há maneiras de regular a situação. Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de então, o contribuinte MEI deve regularizar a totalidade dos seus débitos, que pode ser feita com pagamento único ou parcelado.
O Termo de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências foram disponibilizados aos empreendedores em setembro de 2023, ainda assim, o contribuinte que possua débitos e não tenha sido notificado também precisa regularizar a situação.
Prazos
A ciência da possibilidade de exclusão se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
O MEI que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluído pelos débitos do Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples Nacional e enquadrado no Simei, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Como voltar o Simples Nacional após exclusão
As empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024. Dessa forma, se você for excluído e desejar voltar a ser MEI, precisará seguir os seguintes passos:
1. Regularize todas as pendências com pagamento a vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
2. Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
3. Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
4. Acompanhe o andamento das solicitações, acessado os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
As duas solicitações deverão ser realizadas no mês de janeiro!