Por Bahia Noticias
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa que teve R$ 120 mil transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, o banco deve pagar R$ 10 mil por danos morais.
Os autos do processo revelam a realização de cerca de 161 saques em três meses – quase dois saques por dia –, na conta poupança da idosa em agências que destoavam claramente da localização da cliente.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que “não há evidências de falha na prestação do serviço pela demandada (Caixa), pois a ocorrência de saques fraudulentos derivaram do uso de cartão e senha da autora daí inexistente desídia ou responsabilidade da ré”.
Entretanto, o magistrado destacou que não pode ser descartada o fato de que na data dos saques a cliente tinha cerca de 73 anos de idade, ou seja, ela era pessoa idosa, razão pela qual a imputação de responsabilidade há de ser feita sob as luzes do Estatuto do Idoso e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos, considerando a sua peculiar situação de consumidor hipervulnerável.
Além disso, o desembargador ainda citou que “a ausência de procedimentos de verificação e aprovação para transações atípicas e que aparentam ilegalidade corresponde a defeito na prestação de serviço, capaz de gerar a responsabilidade objetiva por parte da instituição financeira”.