Por Aline Gama
Por Bahia Noticias
Um vídeo, em que uma mulher reúne familiares e faz um "chá revelação" para expor publicamente as traições do companheiro, viralizou nesta semana.
Nas imagens, gravadas no Rio Grande do Sul, parentes parecem aguardar um anúncio especial de Natália Knak, que está com uma caixa nas mãos, com uma fita rosa e uma azul. A gravação aconteceu na casa dos pais de Rafael Eduardo Schemmer, ex-companheiro de Natália, e lá ela fez o anúncio. "Eu não descobri só uma traição. Eu descobri várias", diz.
Após, a mulher começa a expor assuntos relacionados ao então companheiro. Em determinado momento, ela joga uma pilha de folhas impressas com trocas de mensagens e fotos que estavam no celular dele e que comprovariam a infidelidade.
Veja o vídeo:
A exposição de traições nas redes sociais e, a consequente viralização destes, levantou o questionamento acerca de questões jurídicas sobre os limites entre a exposição e violação de direitos.
Em entrevista ao Bahia Notícias, a professora Lara Soares, da Faculdade Baiana de Direito, explicou que, independentemente da motivação emocional, a exposição pública de fatos íntimos pode configurar violação de direitos fundamentais. "A pessoa traída não tem o direito de expor publicamente a traição, mesmo que o fato seja verdadeiro. A vida privada e a intimidade são garantias constitucionais", afirmou.
Segundo a especialista, o "traído" pode responder judicialmente por crimes contra a honra, como calúnia, difamação ou injúria, caso a exposição inclua adjetivos ofensivos ou acusações sem provas. Além disso, a divulgação indevida de imagens ou informações pessoais pode gerar ações cíveis por danos morais, com possibilidade de condenação a indenizações. "Se a exposição causou constrangimento ou prejuízo à imagem do exposto, ele pode buscar reparação na justiça", destacou Lara.
A professora também chamou atenção para as possíveis repercussões em processos de família. "Em disputas de guarda, por exemplo, um comportamento como esse pode ser avaliado pelo juiz como indicativo de perfil impulsivo ou vingativo, influenciando a decisão", explicou. Apesar de a fidelidade ser um dever conjugal, a forma como a traição é tratada publicamente pode ser considerada desproporcional.
Questionada sobre a possibilidade de a pessoa exposta remover o conteúdo da internet, Lara afirmou que é possível solicitar a retirada do material por meio de ações judiciais, além de buscar indenizações. "Há mecanismos legais para remoção e responsabilização, tanto na esfera cível quanto penal, dependendo do caso", concluiu.