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Por Bahia Noticias
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou recurso apresentado pela defesa de Eduardo Costa que pedia a transferência da prestação de serviços comunitários do Rio de Janeiro para Minas Gerais no processo movido pela atriz e apresentadora Fernanda Lima.
A decisão do STJ teve como base o princípio da supressão de instância, já que a tese ainda não foi analisada pela Justiça do Rio de Janeiro.
"A irresignação não merece prosperar, uma vez que o recurso não apresenta argumento capaz de desconstituir os fundamentos que embasaram a decisão ora impugnada, de forma que essa deve ser integralmente mantida", diz um trecho da decisão publicada pelo site Splash, do Uol.
RELEMBRE O CASO
O sertanejo foi condenado em meados de 2022 por difamação após ofender a apresentadora devido a uma das edições do Amor & Sexo, programa da TV Globo.
Em uma postagem feita nas redes sociais, Eduardo xingou Fernanda Lima de "imbecil" e afirmou que o programa era "esquerdista, destinado a bandidos e maconheiros".
Na época, o caso foi parar na Justiça e, na decisão, o juiz Eric Scapim Cunha Brandão destacou o fato de as ofensas potencializarem a possibilidade de incitação do discurso da violência contra a apresentadora.
Costa foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 70 mil, além de ter que cumprir serviços comunitários.