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Justiça condena Record por causar 'situação vexatória' com criança no 'Hora do Faro'
Entretenimento
Publicado em 19/08/2020

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Record, em segunda instância, por causar “situação vexatória” e “expor criança ao ridículo” em um quadro do programa “Hora do Faro”, exibido em abril de 2017. Segundo o Notícias da TV, a emissora terá que pagar cerca de R$ 100 mil ao menor, pelos danos morais sofridos em uma pegadinha feita pela atração. 

 

Com entendimento de que a emissora desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Record também terá que realizar um depósito no fundo administrado pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de São Paulo. De acordo com o processo, o canal terá que desembolsar mais R$ 100 mil, além de uma multa equivalente a 10 salários mínimos. 

 

O caso em questão refere-se a um quadro feito com uma criança identificada como “mini Michael Jackson”. Para a promotora do Ministério Público Luciana Bergamo, responsável por ajuizar a ação, em nenhum momento do roteiro, a atração tinha como objetivo “enaltecer as qualidades da vítima”. Para ela, a emissora expôs o menor por cerca de duas horas em uma “situação vexatória e constrangedora, violando assim os direitos relativos à preservação da imagem da criança e de sua dignidade”.

 

Para a Justiça, segundo consta na sentença, a criança foi "exposta ao ridículo da situação, totalmente desconhecedora da farsa que era montada ao seu redor; sente-se triste, injuriado e contrariado, como ele próprio consegue expressar ao apresentador, ao ver-se humilhado pela reação de seus semelhantes, demais crianças 'contratadas' para participar do programa e seguir as orientações do apresentador". 

 

O portal de Daniel Castro chegou a entrar em contato com a Record para pedir um posicionamento sobre o caso, mas a emissora informou que não iria comentar sobre o assunto. 

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