De acordo com a decisão desta sexta-feira (25), assinada pelo ministro Jesuíno Rissato, indeferiu o pedido da defesa por considerar que não ficou configurado, a princípio, ilegalidade na decisão do TJCE em mandar prosseguir a ação contra o trio pelos crimes de peculato e corrupção passiva.
Contudo, o ministro afirmou que a decisão é liminar e, por isso, ainda deve passar pelo colegiado do STJ "após uma verificação mais detalhada dos dados constantes dos autos". Desta forma, Rissato expediu ofícios ao MPCE e ao TJCE pedindo mais informações sobre o caso.
Vídeo mostra momento em que Safadão fura a fila da vacinação em Fortaleza
A denúncia foi assinada por oito promotores de Justiça e resulta de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em julho de 2021, um dia após o casal e a produtora do cantor receberem doses de imunizante contra o coronavírus, em descompasso com o calendário público ou local previamente divulgados.
Segundo as investigações, o esquema contou com a participação de servidores efetivos e terceirizados da Secretaria de Saúde de Fortaleza, além de assessores e amigos do cantor.
Wesley Safadão foi vacinado contra a Covid-19 nesta quinta-feira (8), em Fortaleza. — Foto: Instagram/ Reprodução
Continuação da investigação
No início de fevereiro, a 2ª Câmara Criminal do órgão, que reúne quatro desembargadores, julgou o mérito e definiu que a investigação de peculato e corrupção passiva poderia continuar, caso fosse o entendimento do MPCE. Ambos são crimes contra a administração pública.
Esses tipos penais são específicos a funcionários públicos. Contudo, há entendimentos em tribunais brasileiros que imputam esses crimes a pessoas que não atuam no serviço público. Nesses casos, o crime pôde ser voltado ao investigado que não é servidor, mas teria atuado com funcionários públicos e sabia que eles trabalhavam em funções públicas.