Antonio Dilson Neto Correio da Bahia
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (20) a suspensão de novas indicações e nomeações para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A decisão, tomada em caráter provisório, será apreciada pelo Plenário em sessão virtual prevista para ocorrer entre 7 e 14 de março.
Em abril de 2021, o STF já havia definido que os auditores jurídicos e de controle externo do TCE-BA não poderiam acumular funções exclusivas do cargo de auditor, como substituir conselheiros e julgar contas. Na ocasião, foi concedido um prazo de 12 meses para a criação do novo cargo, que até o momento não foi efetivado.
A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) apontou que a omissão do Estado da Bahia na criação do cargo de auditor – função que daria suporte à corte estadual de contas – ultrapassou o prazo estipulado pelo STF para realização de concurso público e implementação da carreira.
Segundo a entidade, a decisão liminar de Toffoli se apoia em relatos que “indicam uma pressão política, exercida pelo governador”, sobre o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Essa suposta interferência teria levado à paralisação das indicações e nomeações de novos conselheiros para o TCE-BA.
Além disso, a Audicon destacou a preocupação com a abertura de uma nova vaga no TCE-BA. Em setembro de 2024, um conselheiro que ocupava a cadeira destinada aos auditores faleceu, o que, sem a criação formal do cargo, pode permitir que a vaga seja preenchida por profissional de outra área.
A entidade também critica a Assembleia Legislativa da Bahia por não aprovar dois projetos de lei que previam a criação do novo cargo, caracterizando a omissão como inconstitucional.