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Câmara aprova Lei Luiz Gonzaga que prevê valorização do forró
21/06/2023 14:55 em Música

Bianca Andrade • Ibahia

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (20) em regime de urgência a lei Luiz Gonzaga 3083/2023, projeto de autoria do cantor Armandinho, da banda Fulô de Mandacaru, de Caruaru, no Pernambuco, apresentado pelo deputado pernambucano Fernando Rodolfo (PL).


		Câmara aprova Lei Luiz Gonzaga que prevê valorização do forró

O projeto, que teve 278 votos a favor, 88 contra e quatro abstenções, prevê destinar 80% de recursos públicos para as festividades juninas em todo o território nacional, visando a valorização do forró, que em 2021 foi declarado Patrimônio Cultural do Brasil pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

 

Ainda de acordo com a proposta de Armandinho e do deputado pernambucano Fernando Rodolfo (PL), os 20% restantes serão destinados a atrações de qualquer gênero musical, com o intuito de promover a diversidade cultural e artística das festividades do São João.

Além da preservação da cultura popular nordestina, a Lei ainda tem como objetivos o estímulo ao turismo, o fomento à economia local e regional, valorização dos artistas e produtores culturais locais e fortalecimento do senso de pertencimento e identidade cultura.

Participaram da reunião em Brasília os cantores Targino Gondim, Santanna – o Cantador e Armandinho, da Banda Fulô de Mandacaru. Com o projeto aprovado na câmara, o próximo passo é a votação. A expectativa é que ela aconteça antes do dia do São João, 24 de junho.

Lei da Zabumba na Bahia

Em 2015, o deputado Marcelo Nilo (Republicanos), então presidente da Assembleia Legislativa, promulgou uma lei similar a Luiz Gonzaga na Bahia.

Nomeada de 'Lei da Zabumba' 13.368/2015, a proposta do então presidente da Assembleia previa que 60% dos recursos das festas de grande expressão no estado, como São João e Carnaval fossem destinadas aos artistas que expressam a cultura baiana e regional.

"Fica determinado que os convênios firmados entre o Poder Executivo do Estado da Bahia e os municípios para realização dessas atividades culturais devem obedecer ao mesmo percentual estabelecido no artigo anterior", pontuava o artigo 2º da lei.

A lei incluia "qualquer manifestação artística consagrada histericamente pelo povo baiano", tendo como exemplos o samba, samba de roda, cantoria, axé, bumba-meu-boi, frevo, capoeira, afoxé, forró, repente, dentre outras, reconhecidas pela Fundação Cultural do Estado da Bahia (Fundeb).

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